Vigilância Sanitária interdita 2,2 toneladas de peixe em atacadista de Campinas

Na manhã desta quinta-feira, 24 de junho, a Coordenadoria de Vigilância Sanitária de Campinas interditou 2,2 toneladas de pescados que estavam armazenados e prontos a comercialização em um estabelecimento atacadista no Jardim São Marcos.

Os rótulos dos produtos estavam em desacordo com a legislação vigente, caracterizando falsificação. Comprometiam, assim, os padrões de identidade, qualidade e segurança do pescado que, a partir desses parâmetros, ficam considerados impróprios para consumo humano.

O atacadista revendia os pescados para o comércio varejista, como supermercados e restaurantes, em Campinas e região. A ação foi acompanhada também pela Polícia Civil, já que a comercialização do pescado impróprio caracteriza crime contra a saúde pública.

O estabelecimento onde o produto foi encontrado vinha sendo acompanhado pela Vigilância e já havia sido autuado pela autoridade sanitária em outras ocasiões. A ação desta quinta-feira foi deflagrada por denúncia do Ministério da Agricultura, por alerta anônimo via 156 e pela identificação, pela equipe da Vigilância, de pescado falsificado oriundo dessa empresa em estabelecimentos de Campinas.

A Vigilância lavrou contra o estabelecimento um auto de infração com aplicação imediata da pena de interdição de produtos. Conforme o rito administrativo, os responsáveis pelo estabelecimento atacadista têm prazo de dez dias para apresentar recurso ao auto de infração e da penalidade, ficando, inclusive, sujeitos a outras sanções previstas na legislação.

CARNE

No dia 26 de maio a Vigilância Sanitária interditou 314 quilos de carne em um supermercado no Jardim Florence. O produto de origem animal estava com prazo de validade vencido, sem rótulo de identificação e fora do padrão de qualidade para a venda.

A fiscalização chegou ao local por meio de denúncia no 156. Os técnicos da Vigilância lavraram um auto de interdição do alimento e colocaram a carne dentro de um saco plástico lacrado. O responsável pelo supermercado deverá manter o produto refrigerado, em local que não fique disponível para a venda e dar a destinação final em um prazo de até dez dias.

MINIMERCADO

Ainda em maio, no mesmo bairro, a Vigilância determinou a interdição total e imediata de um minimercado por falta de condições sanitárias. Segundo a equipe que inspecionou o local, o estabelecimento tinha mal cheiro, não havia sabonete para os funcionários lavarem as mãos antes de manipular alimentos e sujeira nos corredores.

O minimercado recebeu um auto de infração e foi autuado. Para poder reabrir novamente, o dono do estabelecimento deverá readequar o local, obedecendo às normas sanitárias e solicitar uma nova vistoria da Vigilância.

Por Prefeitura de Campinas
Foto: Divulgação

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