Violência doméstica, dois casos registrados em menos de 48 horas

A imagem mais associadas à violência doméstica e familiar contra as mulheres é a de um homem – namorado, marido ou ex – que agride a parceira, motivado por um sentimento de posse sobre a vida e as escolhas daquela mulher.

Este roteiro é velho conhecido de quem atua atendendo mulheres em situação de violência: a agressão física e psicológica cometida por parceiros é a mais recorrente no Brasil e em muitos outros países, motivando crimes hediondos e graves violações de direitos humanos.

Na tarde desta sexta feira (27), um homem foi preso, acusado de ameaçar e agredir a a ex companheira no Jardim Nossa Senhora Auxiliadora, em Hortolândia.

A vitima relatou que suspeito adentrou varias vezes sua residência e até  a danificou, sem seu consentimento, pois queria seu celular para vende-lo e comprar  entorpecentes.

O suspeito invadiu o imóvel, e ameaçou a vítima  caso, ela não voltasse com ele, ela não ficaria com mais ninguém, agredindo-a, derrubando-a no chão.

A vitima tentou se proteger  utilizando sua mão direita e teve uma luxação, posteriormente encaminhada ao Hospital Mário Covas onde foi atendida, foi  realizado exame de raio x.

A vitima contou que o agressor tem passagem criminal e que irá  processa-lo criminalmente. Os policiais deram voz de prisão e conduziram o suspeito ao plantão policial, onde foi autuado em flagrante e encaminhado à cadeia Pública de Sumaré, posteriormente se apresentará e audiência de custódia.

Outro caso

Uma mulher registrou um  boletim de ocorrência, na manhã desta quinta-feira (26) informando que tem sofrido ameaça por parte de seu marido.

A vítima informou que está se separando do autor, e foi ameaçada: se você não voltar para mim, vou te matar. A vítima diz que o autor faz uso de remédios controlados e que ameaçou toda sua família.

Lei Maria da Penha

Violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, conforme definido no artigo 5°da Lei Maria da Penha, a Lei nº 11.340/2006.


Direto da Redação

Ivan Araujo
TV Hortolândia

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