Justiça desautoriza retorno das aulas presenciais no estado de SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu nesta quinta-feira (28) a autorização para a retomada das atividades presenciais nas escolas públicas e particulares em todo o estado de São Paulo. 

A decisão, em caráter liminar, decidiu por suspender o decreto do governador João Doria (PSDB) que autorizava a reabertura das escolas em qualquer fase do Plano São Paulo.  

Atualmente, todos os municípios do estado estão em uma dessas duas classificações, as mais restritivas.Segundo a juíza Simone Gomes Casoretti, as escolas localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha e laranja não podem reabrir. 

“A situação atual da crise sanitária não justifica a retomada das aulas presenciais nas escolas localizadas nas áreas classificadas nas fases laranja e vermelha, em nome da proteção ao direito à vida, que não pode ser desprezado, vez que constitui direito fundamental, inviolável, resguardado na Constituição Federal”, diz a decisão da magistrada. 

Ela ainda argumenta que “educação também é direito fundamental”, mas que neste caso “merece prevalecer o direito à vida”. 

“Pois arriscar à saúde para a retomada das aulas presenciais, em locais onde a transmissão do vírus é intensa, sem vacinação dos profissionais da educação, pode gerar um aumento do número de contaminados e de mortos pelo vírus”, diz a decisão. 

A ação foi protocolada em 23 de dezembro por quatro sindicatos de professores, a Fepesp, Apeoesp, CPP e Afuse. Eles recorreram à Justiça depois de Doria anunciar que reclassificaria as escolas como serviço essencial para que pudessem abrir em qualquer momento da pandemia. 
 
EM CAMPINAS

O retorno das aulas presenciais na rede municipal, a partir do ensino infantil para crianças acima de 3 anos e três messes, já havia sido anunciada para o dia 1º de março, desde que a cidade esteja na fase amarela. No próximo dia 8 de fevereiro, os alunos retomam os estudos de forma remota.

NAS CRECHES

Segundo a Educação, 15 dias após o início das aulas da rede, o primeiro grupamento das creches irá retornar às salas. Já, o agrupamento com crianças menores (bebês) volta às aulas depois de 30 dias após o 1º de março.

“Como se trata de um grupo mais específico, as ações de prevenção também precisam ser específicas”, disse o secretário.

IDADE DAS CRIANÇAS

Dia 1º de maço a partir de 3 anos e 3 meses até ensino fundamental;

Dia 15 de março retorno das crianças de 1 ano e 7 meses até 3 anos e 3 meses;

Dia 30 de março – menores de 1 ano e 7 meses;

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