MPT determina regras de proteção aos entregadores

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas, junto à uma força-tarefa de combate ao coronavírus da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) criaram uma normativa que estabelece regras de proteção aos entregadores de mercadoria. A portaria foi publicada pela Secretaria de Estado da Saúde na última quinta-feira (11).

O objetivo da portaria é assegurar a segurança dos entregadores de mercadorias do comércio varejista e de serviços de alimentação, evitando o contágio do coronavírus. A medida vale inclusive para os entregadores autônomos, isto é, que não tenham vínculo empregatício formalizado.

Entre as determinações estão:

  • As empresas devem fornecer aos profissionais kits de higienização das mãos e equipamentos de trabalho (compostos por soluções com água e sabão, álcool em gel 70% e toalhas de papel).
  • Os trabalhadores devem receber máscaras faciais de uso “não profissional” em quantidade suficiente para trocar a cada 3 horas. Os entregadores também devem ser orientados sobre o uso correto do kit e das máscaras e sobre como descartar o material.
  • As empresas devem providenciar local adequado para que a higienização dos veículos, bags, bagageiros, compartilhamento de cargas, capacetes e jaquetas. Além disso, devem providenciar capa protetora ou plástico nas máquinas de cartão. O pagamento através de cartão ou transferência digital deve ser incentivado.
  • Profissionais que apresentarem sintomas de Covid-19 devem ser afastados por 14 dias ou até que saia o resultado do teste. As empresas deverão emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) nesses casos.
  • A pasta propõe uma série de medidas de capacitação aos entregadores com relação ao manuseio do material de entrega, no contato com outros trabalhadores, na manutenção dos insumos de higiene e nas medidas de “etiqueta respiratória”.
  • Ainda segundo o MPT, o descumprimento da portaria constitui infração de natureza sanitária, o que pode ocasionar as penalidades decorrentes.
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