Prefeito de Hortolândia publica decreto sobre o coronavírus

Foi publicado nesta sexta-feira (13) um decreto assinado pelo prefeito de Hortolândia, Angelo Perugini, que toma providências em relação à pandemia do coronavírus.

As medidas visam a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a Saúde Pública. Fica decretado:

  • A criação do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus,  composto por representantes do Gabinete do Prefeito, Secretaria de Governo, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, Secretaria de Assuntos Jurídicos, Secretaria de Finanças, Secretaria de Planejamento Urbano e Gestão Estratégica.
  • O Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), se reunirá diariamente para avaliar as ações em conjunto com a Secretaria de Saúde e articular as ações do Plano de Enfrentamento e Contingência para a doença e deverá apresentar nos próximos dias, de um Plano de Contingenciamento Municipal de Prevenção e Enfrentamento do Coronavírus.

  • Suspensão de todas as viagens nacionais e internacionais do Prefeito, Secretários Municipais e servidores municipais a serviço do Município;

  • Todo servidor municipal deve comunicar à sua chefia imediata qualquer viagem turística  para os locais de risco, definidos pelo Ministério da Saúde ou OMS, e, quando do retorno, se apresentar no Departamento de Saúde Ocupacional para avaliação;

  • Suspensão da biometria de acesso aos prédios da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da adequação de outros controles de acesso de pessoas aos serviços públicos;

  • Suspensão das atividades do Centro de Convivência da Melhor Idade;

  • Suspensão do atendimento e atividades presenciais do Centro de Referência de Assistência Social;

  • Suspensão dos eventos culturais da Secretaria Municipal de Cultura;
  • Suspensão das atividades e eventos esportivos de responsabilidade da Secretaria de Esportes e Lazer;

  • Suspensão da realização de eventos de grande aglomeração de pessoas, sejam públicos ou privados;

  • As aulas estão mantidas, mas o sistema de ensino municipal deverá providenciar imediatamente orientação dos alunos e profissionais do ensino quanto ao manejo adequado da higiene com vistas a prevenção e enfrentamento do Coronavírus (COVID-19).

  • Suspensão provisória da realização do “3o Festival de Música Educando para o Talento” da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia;

  • Suspensão provisória da realização da “Festa do Peão de Hortolândia de 2020”.

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