Prefeitura divulga regras para reabertura dos comércios em Hortolândia

Foto: Lucas Santos

A Prefeitura de Hortolândia publicou na tarde deste domingo (26 de julho) o Decreto Municipal que estabelece as regras para a reabertura dos comércios e do shopping a partir desta segunda-feira (27).

Na última sexta-feira (24) o governador João Doria avançou toda a região de Campinas para a fase laranja do plano de flexibilização da quarentena. Bares, restaurantes, academias e cinemas, por exemplo, seguem fechados. No caso dos restaurantes e bares, estes podem funcionar através dos sistemas drive-thruwalk-thru e delivery.

Segundo o decreto, as atividades que poderão funcionar (seguindo as devidas regras) são:

  • agenciamento, corretagem ou intermediação de bens imóveis;
  • concessionárias de veículos;
  • escritórios em geral;
  • comércio em geral;
  • shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres (exceto praça de alimentação);
  • templos religiosos;
  • feiras livres.

No caso das atividades imobiliárias e escritórios em geral, somente duas pessoas poderão ser atendidas simultaneamente. No caso do comércio em geral e concessionárias de veículos, o limite segue as seguintes regras:

a) duas pessoas nos estabelecimentos com área de até 150m²;
b) quatro pessoas nos estabelecimentos com área superior a 150m² e
até 300m²;
c) seis pessoas nos estabelecimentos com área superior a 300m² e até
500m²; e,
d) dez pessoas nos estabelecimentos com área superior a 500m².

No caso de shopping centers e congêneres, de vinte por cento da
lotação máxima permitida no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros –
AVCB.

Todas as atividades poderão funcionar somente entre as 10h e as 14h.

No caso dos templos religiosos, estes devem atender os requisitos definidos pela Portaria Conjunta SMG SMS SMDETTI SMPUGE nº 5, de 31 de maio de 2020.

Para acessar o decreto completo, clique aqui.

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