O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (3) o projeto de lei que estabelece a igualdade salarial obrigatória entre homens e mulheres quando exercendo trabalhos equivalentes ou desempenhando as mesmas funções. O PL 1.085/2023 foi aprovado no mês anterior pelo Congresso Nacional e agora aguarda regulamentação por decreto.
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O projeto, originado pelo Executivo, prevê a aplicação de multa ao empregador que não cumprir a igualdade salarial para funções e competências profissionais equivalentes. A multa será dez vezes o valor do novo salário devido. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. Atualmente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a multa é de um salário mínimo regional.
Agora, mesmo com o pagamento da multa, a pessoa discriminada pode buscar indenização por danos morais. Para dar efetividade à nova lei, o governo federal criou canais de denúncia para relatar casos de descumprimento da igualdade salarial por parte de empresas e entidades. As denúncias podem ser feitas através de um portal do Ministério do Trabalho ou por telefone, nos números: Disque 100, Disque 180 ou Disque 158.
Atualmente no Brasil, as mulheres ganham, em média, 78% dos rendimentos dos homens, conforme dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Para mulheres pretas ou pardas, o percentual cai para menos da metade (46%) em comparação aos salários de homens brancos.
O Palácio do Planalto informou que não houve vetos ao projeto de lei aprovado pelo Legislativo. Durante a tramitação no Congresso, foram feitas algumas alterações no texto original. Uma delas é que a empresa fica dispensada da exigência de igualdade salarial caso adote essa previsão por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários, regra não estabelecida pela CLT. De acordo com o projeto, as empresas devem apresentar relatórios para que fiscais possam comparar os valores pagos a homens e mulheres.
Outras medidas previstas incluem a disponibilização de canais específicos para denúncias, promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, com capacitação de gestores e empregados sobre a temática da equidade de gênero no mercado de trabalho, além do incentivo à capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
Durante a mesma cerimônia, o presidente Lula também sancionou a lei que garante a continuidade do pagamento da bolsa do programa Bolsa Atleta à atleta gestante ou puérpera.
Outra medida sancionada pelo presidente foi a mudança do Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/94, para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Direto da Redação
Henrique Amaral – TV HORTOLÂNDIA
Emissora Rede Brasil de Televisão
Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil