Ângelo Perugini decreta estado de emergência em Hortolândia

DECRETO Nº 4.106, DE 05 DE JANEIRO DE 2019.
“Decreta situação de emergência na área de habitação e defesa civil do
Município e dá outras providências”

ANGELO AUGUSTO PERUGINI, Prefeito do Município de Hortolândia,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando que o volume incomum das chuvas que têm caído no
Município criando situações de risco para a população, em especial para aquelas cujas
moradias se situam nas imediações de cursos d’água;
Considerando as chuvas torrenciais caídas nos últimos dias, que por si sós
já haviam causado sérios transtornos para numerosas famílias, inclusive danos em
prédios residenciais;
Considerando que em razão desses danos as famílias tiveram de procurar
abrigo em casas de amigos e de parentes, bem como em próprios públicos;
Considerando que o Poder Público, com os recursos disponíveis, buscou
amparar, por todas as formas possíveis, essas famílias;
Considerando que as pesadas chuvas caídas na noite do dia 04 do mês
corrente exacerbavam a situação então existente, exigindo da Administração Pública
medidas urgentes e inadiáveis para minorar a situação em que foram colocadas
numerosas famílias,
D E C R E T A
Art. 1º Fica decretada situação de emergência nas áreas de habitação,
inclusão, obras, saúde, educação, mobilidade urbana e defesa civil do Município,
devendo os órgãos da Administração Direta adotar, a título de prestação de socorro,
todas as medidas destinadas a limitar os riscos e as perdas a que está sujeita a
comunidade em risco, bem como a despender todos os recursos e bens materiais
necessários à reparação das casas e remoção das famílias, bem como dos próprios
públicos em situação de perigo e ameaça aos usuários.
Art. 2º Poderão ser praticados, dentre outros atos decorrentes do disposto
no art. 1º:
I – abertura de créditos extraordinários para suportar as despesas urgentes
que se fizerem necessárias;

II – requisição de servidores municipais para colaborar na ação de remoção
das famílias dessas áreas, cuja colaboração será considerada de serviço relevante ao
Município;
III – requisição de bens e serviços públicos necessários à reparação das
moradias, bem como na remoção das famílias;
IV – contratação de reparos, construções, reformas, adaptações e
recuperações das moradias em risco de desabamento e daquelas que porventura
vierem a ruir, bem como no desassoreamento de córregos próximos a estes núcleos;
V – aquisição de equipamentos diversos destinados à reparação, bem
como à regular continuidade da prestação destes serviços;
VI – normalizar o abastecimento de alimentos, produtos médicos e de
asseio e higiene, roupas, artigos de cama, mesa e banho, de água, luz gás, etc.;
VII – contratação de demais obras e serviços necessários ao atendimento
da situação emergencial.
Art. 3º Com fundamento no inciso IV do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação
os contratos de aquisição de bens, obras e serviços necessários ao atendimento das
situações emergenciais dispostas neste Decreto, desde que possam ser concluídas no
prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a
partir da caracterização do desastre natural, sendo vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Hortolândia, 05 de janeiro de 2019.

ANGELO AUGUSTO PERUGINI
PREFEITO MUNICIPAL
(Publicado nos termos do artigo 108 e parágrafos, da Lei Orgânica Municipal de
Hortolândia)

IEDA MANZANO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal

 

Fonte: Diário Oficial de eletrônico de Hortolândia

 

Direto da Redação

TV Hortolândia

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